CGE/PI publica Portaria com normas e procedimentos para manifestações técnicas dos auditores

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A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) definiu, por meio da Portaria n.º 34, novas normas e procedimentos profissionais a serem adotados pelos auditores governamentais nas manifestações de opinião técnica da CGE/PI.

O normativo, publicado na segunda-feira (10), revoga a Portaria CGE nº 2, de 08 de janeiro de 2020 visando manifestações baseadas na legislação, jurisprudência, boas práticas consolidadas e nos princípios que regem a Administração pública, seguindo critérios que avaliam os riscos da operação.

Segundo a nova Portaria, os auditores devem seguir critérios de avaliação de riscos baseados na formalização processual, funcionalidade, quantidade e preço de bens e serviços a serem contratados no âmbito do Poder Executivo Estadual.

A portaria ainda define a forma de classificação do risco em três níveis (baixo, médio e alto) ou emissão de despachos orientativos para regularização, no caso de inconformidades relevantes, antes da manifestação final.

Confira a Portaria n.º 34/2021 clicando aqui!

Escrito por Virgínia Santos