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A Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão central de controle interno do Poder Executivo estadual, foi criada através da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 42, de 02 de agosto de 2004. É um órgão de assessoramento direto ao Governador do Estado em matérias de controle interno e auditoria.

Seu quadro técnico inicial é remanescente da Secretaria da Fazenda, são Auditores admitidos por concursos públicos realizados para o cargo integrante do Grupo “Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria”, da Secretaria da Fazenda.

O provimento inicial dos cargos de Auditor ocorreu em 1980, quando foram convocados 14 candidatos aprovados. Somente em 1986, quando havia apenas 08 Auditores em exercício, foi realizado novo concurso, ficando a SEFAZ com 24 Auditores. Através da Lei N.º 4.475, de 22 de abril de 1992, a então Divisão de Auditoria foi transformada em Departamento de Auditoria, como órgão de assessoramento ao Secretário da Fazenda e ao Governo do Estado, em assuntos de Auditoria Governamental, atuando como mecanismo de autocontrole da Administração Pública Estadual e exercendo o papel de órgão central da Auditoria Interna do Poder Executivo Estadual.

No ano de 2002, a SEFAZ recrutou, através de concurso público, novos Auditores que vieram somar aos poucos que ainda permaneciam no Departamento de Auditoria, com o esvaziamento do quadro em virtude de aposentadorias e aprovação em concursos públicos diversos. Com a criação da CGE em 2003, o quadro de Auditores da SEFAZ foi transferido, em caráter definitivo, para a Controladoria Geral do Estado.

Em 2005, com a aprovação do Plano de Cargos e Carreira da Auditoria Governamental da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, o cargo de Auditor passou a ter o nome de Auditor Governamental.

Em 2012 a carreira de Auditoria Governamental foi fortalecida com a promulgação da Emenda Constitucional nº 38/12 (publicada no DOE nº 07, de 10.01.13) que estabeleceu que o titular da Controladoria Geral deverá ser nomeado dentre os integrantes do quadro efetivo de cada Poder e instituição, com mandato de três anos, não podendo ser destituído do cargo antes do término, a não ser em função de processo administrativo em que se apure falta grave aos deveres constitucionais.

Reforma Administrativa de 2019

A Reforma Administrativa do Governo do Piauí trouxe mudanças para a Controladoria-Geral do Estado (CGE), que passou a acumular as atribuições de Ouvidoria-Geral e Corregedoria-Geral. A reestruturação da CGE está incluída na Lei Complementar Nº 241 de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de abril deste ano.

Dessa forma, o sistema de controle interno do Poder Executivo passa a compreender quatro macro funções: auditoria, controladoria, ouvidoria e corregedoria, uma medida que fortalece a atividade do controle interno no Piauí e garante resultados mais eficientes para a gestão estadual.

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