CGE e Seplan orientam órgãos para uso do crédito extraordinário para combate à Covid-19 |
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), abriu um crédito adicional extraordinário, com remanejamento dentro do próprio orçamento (cerca de R$ 387 milhões), destinado à compra de equipamentos para o combate à Covid-19. Para orientar os órgãos e entidades estaduais sobre a aplicação dos recursos, a Seplan e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicaram a Portaria conjunta N.º 001/2020 com as informações necessárias para a correta aplicação dos recursos públicos. O Controlador-Geral do Estado, Márcio Souza, explica que a criação dessa ação orçamentária específica para concentrar os gastos relacionados ao combate da pandemia da Covid-19 é uma forma transparente de executar recursos públicos. “E precisa ser criteriosamente observada pelos órgãos e entidades que vão executar as despesas para que possamos, ao final, balancear quais os recursos recebidos e gastos executados pelo Governo do Estado em face do novo coronavírus. A Portaria também estabelece critérios objetivos para elaboração das notas de empenho e publicação dos extratos dos contratos a fim de que possamos identificar tanto as contratações quanto as execuções contratuais realizadas nesse momento”, explicou. De acordo com a Portaria, os gastos exclusivamente destinados ao enfrentamento da pandemia devem ser abertos pelo crédito extraordinário na ação 4999 - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS. Além disso, os recursos decorrentes da abertura de créditos extraordinários devem ser usados em consonância com o plano de ação elaborado pelo órgão estadual competente, o qual deve indicar os produtos e quantidades a serem entregues, os respectivos valores, territórios e, se possível, a fonte dos recursos. A Portaria também orienta sobre a identificação das despesas referentes às contratações ou aquisições destinadas ao enfrentamento da Covid-19 no SIAFE-PI. O secretário de Estado do Planejamento, Antonio Neto, explica que o crédito adicional extraordinário é destinado a todas as ações relacionadas ao combate da Covid-19, que podem ser feitas nas áreas da Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais órgãos que vão interagir em políticas de proteção à sociedade no combate à pandemia. As exigências descritas na Portaria devem ser seguidas pelos órgãos. “Esse crédito extraordinário vai dar total transparência ao gasto público que está sendo executado e vai permitir aos órgãos de controle, TCE, Ministério Público e a própria sociedade, compreender quais os produtos que estão sendo entregues”, disse o secretário. Â |
Escrito por Virgínia Santos |