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CGE estabelece critérios e métodos para realização de pesquisas de preços

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A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) publicou a Portaria n.º 20/2020 que estabelece critérios e métodos para realização de pesquisa de preços no âmbito das atividades de controle interno. A medida consiste em uma padronização dos trabalhos relacionados ao uso de preços de referência para licitações, contratações, alterações ou prorrogações  contratuais de bens e serviços comuns no âmbito do Poder Executivo estadual.

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Faça o download da PORTARIA Nº 20, DE 29 DE ABRIL DE 2020

O Controlador-Geral do Estado, Márcio Souza explica que a Portaria vem para padronizar o trabalho dos auditores governamentais, mas recomenda que os mesmos critérios e métodos sejam usados durante a elaboração da pesquisa de preço pelas unidades administrativas, evitando dessa forma retrabalhos.

“Muitos órgãos já utilizavam esses critérios mas outros usavam métodos que não são adequados. Essa Portaria vem com o propósito de padronizar essas metodologias”, considerou.

Márcio Souza acrescenta que a CGE/PI, há mais de um ano, passou a analisar tecnicamente a economicidade e eficiência das contratações e execuções contratuais do Poder Executivo estadual. No entanto, ainda não havia sido disciplinado quais critérios e métodos que devem ser usados no trabalho dos auditores governamentais.

“Isso acarretava, às vezes, divergência entre conclusões de diferentes auditores por usarem métodos e critérios distintos. Como não havia um padrão oficial, era difícil para o Controlador-Geral julgar qual parecer estava mais adequado à realidade. Portanto, era imprescindível que houvesse o regramento sobre essa questão. Não obstante à necessidade de padronização, também era preciso haver um amadurecimento das técnicas e métodos utilizados e testados pela Controladoria para que pudéssemos decidir com razoabilidade, legalidade e aplicabilidade para garantir a eficiência dos contratos públicos e sua regularidade”.

A Portaria n.º 20/2020 está publicada no site da CGE e entra em vigor a partir de 30 abril de 2020, inclusive repercutindo sobre os trabalhos em andamento na Controladoria-Geral do Estado.

Escrito por Virgínia Santos   
 

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