CGE vai acompanhar órgãos na elaboração das Cartas de Serviços |
 Facilitar o acesso às informações dos órgãos públicos e promover a transparência. Essas são algumas vantagens da Carta de Serviços, um documento exigido na Lei Federal n° 13.460/17, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Nesta quarta-feira (11), a Ouvidora-Geral do Estado Soraya Castello Branco e os gerentes de Tecnologia da Informação e Transparência e Controle Social da CGE, Alan Soares e Cristiana Maia visitaram os secretários de Saúde e de Educação para explicar a importância da Carta e iniciar a produção da mesma nos órgãos. Na presença dos ouvidores dos órgãos, ficou definida a formação de uma comissão para tratar do assunto. "A Lei é de 2017 e todos os entes, inclusive estados e municípios devem cumprir. Iniciamos pelos maiores órgãos por serem os mais demandados em serviços para o cidadão. O objetivo é tornar as informações sobre os serviços mais acessíveis. E a Carta ainda vai possibilitar ao gestor avaliar a estrutura do órgão e reorganizar os serviços adequando às necessidades", ressaltou Cristiana Maia. Soraya Castello Branco afirmou que a CGE, como órgão central de controle interno já preparou a sua própria Carta de Serviços para servir de modelo para os demais órgãos. "Em setembro, iniciamos as ações para a criação de comissão que irá auxiliar na criação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades do Governo estadual. A Ouvidoria-Geral e suas ouvidorias setoriais, juntamente com a Coordenação de Comunicação do Estado – CCOM, formarão uma comissão que irá auxiliar na criação das cartas. Iniciamos pela Carta de Serviços da CGE, dever de casa, já que a Ouvidoria-Geral hoje encontra-se incorporada à CGE. Em breve a nossa Carta de Serviços estará disponível no site da Controladoria e daremos início na construção do material nos órgãos", explicou a Ouvidora-Geral, Soraya Castello Branco. A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a serviços oferecidos; requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; principais etapas para processamento do serviço; previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; forma de prestação do serviço; e locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço. Para facilitar a organização das informações por parte dos órgãos, a CGE fará um passo a passo com as principais exigências da lei. Até o final de janeiro, as comissões nas Secretarias de Saúde e Educação devem ser formadas para elaboração do documento. |
Escrito por Virgínia Santos |