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CGE/PI emite Parecer Referencial para terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva

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A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) emitiu o Parecer Referencial N.º 017/2021 a ser aplicado nas contratações e prorrogações de serviços de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra.

Acesse o Parecer Referencial CGE N.º 17/2021

Assim como os demais pareceres referenciais emitidos pela CGE, o documento traz uma série de recomendações preventivas a serem adotadas pelos órgãos e entidades e o gestor precisa atender as orientações contidas no Parecer para a correta regularidade processual.

“O Parecer Referencial CGE nº 17/2011 veio a fechar um ciclo de 10 anos desde a emissão do Decreto Estadual nº 14.483/2011, em que a Controladoria-Geral do Estado – CGE/PI atuou na profissionalização da Administração Pública Estadual, em operações envolvendo serviços de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, através de análise técnica de planilhas de custos e formação de preços. Neste contexto, diante da padronização das manifestações proferidas pelo órgão central de controle, e no intuito de garantir maior celeridade e eficiência da gestão, tornou-se imprescindível a sua emissão, colocando à disposição dos gestores públicos, um instrumento técnico que garante a vantajosidade e tempestividade nas operações de contratação e prorrogação contratual envolvendo serviços de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra”, explicou auditor governamental Lucio Demes. 

Não se encaixa neste tipo de Parecer Referencial, as contratações e prorrogações referentes a vigilância patrimonial armada, já que este possui um Parecer Referencial próprio (n.º 12/2021).

Escrito por Virgínia Santos   
 

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