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CGE/PI orienta novos prefeitos para prestações de contas de convênios estaduais

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A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) integrou o segundo dia de palestras da Semana de Capacitação para Gestores Municipais, evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). O auditor governamental da CGE/PI, Kilmer Távora, abordou na tarde dessa terça-feira (23), pontos importantes quanto à correta prestação de contas de convênios firmados pelos entes municipais com o Poder Executivo estadual.

A observância aos itens constantes na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n.º 110/2009, no Decreto n.º 13.860/2009 e na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) minimizam os riscos de irregularidades, de qualquer tipo de penalidade ao gestor e danos ao erário.

E um dos principais pontos a serem observados é a inclusão de todas as informações relativas aos convênios estaduais no Sistema de Gestão de Convênios (SISCON).  

“Tudo o que o gestor for fazer, em relação a convênios junto ao Governo do Estado, inclusive prestar contas, deve ser feito pelo SISCON. Para ter a parcela liberada, um dos requisitos é que toda a análise da celebração esteja nesse sistema”, informou o auditor.

A análise da prestação de contas deve ser feita pelo órgão concedente, avaliando a conformidade, um pré-requisito para recebimento definitivo da prestação de contas. Em seguida, os documentos são encaminhados para a análise técnica e financeira e, por conseguinte, para aprovação ou não da prestação de contas do convênio pelo ordenador de despesas. 

“Se for constatada alguma irregularidade, o concedente deverá notificar o convenente para sua regularização no prazo de 30 dias. Caso a irregularidade seja mantida, o fato será registrado no SISCON e instaurado processo de cobrança. O concedente tem o prazo de 60 dias para analisar a prestação de contas”, complementou Kilmer Távora.

Além do SISCON, o Estado também utiliza o Sistema Integrado de Controle Interno (SINCIN), onde é feita uma análise pelo controle interno do órgão concedente. “Esse processo é realizado de forma automatizada. O SINCIN dá garantia ao Estado de que tudo está sendo feito dentro da conformidade legal”, explicou. 

Na oportunidade, ele também elencou quais medidas o novo gestor deve tomar se houver inadimplência referente a convênios firmados pela gestão anterior.

"Quando o novo prefeito encontra a inadimplência no convênio, a CGE poderá suspendê-la devendo, solicitar a abertura de Tomada de Contas Especial pelo órgão concedente, para apurar responsáveis e quantificar danos ao erário. Deve também protocolar representação junto ao Ministério Público, ingressar junto ao Tribunal de Justiça, uma Ação Judicial de Improbidade e comunicar o fato ao TCE”.

Escrito por Virgínia Santos   
 

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