CGE/PI orienta SAF e entidades para a prestação de contas de recursos do Banco Mundial |
A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) promoveu, na manhã desta terça-feira (29), uma capacitação que envolveu servidores da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) e entidades que integram o Progere II. Também receberam orientações, servidores do Emater e de uma empresa que presta assessoria técnica para as associações. O Progere II tem o objetivo de aumentar a renda dos pequenos produtores rurais em situação de pobreza, mediante a concessão de incentivos financeiros e de assistência técnica para a implantação de práticas agrícolas ambiental, social e economicamente sustentáveis, e a inclusão desses produtores nos mercados dos arranjos produtivos relevantes. Os recursos para essas ações são oriundos do Banco Mundial e assim como os convênios e parcerias, devem passar por prestações de contas que atestem a correta aplicação do dinheiro. Nesse sentido, a auditora governamental Luciana Gomes apresentou o Sistema de Convênios (SISCON), suas funcionalidades e as legislações pertinentes para a correta prestação de contas. “A prestação de contas através do SISCON é essencial para a comprovação do cumprimento dos objetivos e adequação do gasto, garantindo a boa e regular aplicação do dinheiro público”, explicou a auditora governamental. De acordo com Mayara Negreiros, consultora jurídica do Progere II, há previsão de liberação de cinco parcelas para as entidades executarem seus projetos e os recursos são liberados após a prestação de contas. “Cada prestação precisa ser apresentada primeiro para que haja liberação do recurso, com exceção da primeira parcela. Eles recebem essa primeira parcela, executam de acordo com o plano de trabalho e tem 90 dias para apresentar a prestação de contas para que haja uma nova liberação de parcela”. Ela ressalta que essa é uma etapa essencial para que as entidades continuem a receber recursos. “Como o recurso é ofertado pelo Banco Mundial, transferido para as associações parceiras através da Secretaria de Agricultura Familiar, precisamos observar a legislação, pois são despesas públicas e tudo tem que está de acordo com as normas. A prestação de contas é obrigatória para se manter transparência e legalidade do processo”, completa. |
Escrito por Virgínia Santos |