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CGE/PI publica Nota Técnica voltada para reajuste de contratos

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A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) publicou, no final do mês de junho, a Nota Técnica n.º 4/2021, que orienta os auditores governamentais quanto aos procedimentos a serem adotados na análise técnica de reajuste de contratos administrativos no âmbito das atividades de controle interno.

Confira a Nota Técnica 4/2021 na íntegra

O auditor governamental, Francinelson Costa, gerente de Controle de Licitações e Contratos da CGE, explica que a Nota visa uniformizar entendimento sobre qual o termo inicial a ser adotado para aplicação de um índice de correção de preço.

“Não há dúvida que o lapso temporal mínimo para que o particular possa pleitear um reajuste contratual junto à Administração Pública é de 12 meses. Isso porque a Lei n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, em seu art. 2º §1º, prevê taxativamente que ‘é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano’. Entretanto, não delimita, de forma clara, quando se inicia a contagem desse período. Desse modo, havia entendimento que o marco inicial da contagem era a data da apresentação da proposta bem como também existem os que entendem que o ponto inicial da contagem dos doze meses seria a assinatura do contrato”, relembrou.

Desse modo, tornou-se necessário uniformizar os entendimentos entre os auditores. “Então, para que não viéssemos a emitir opiniões divergentes, foi elaborada a portaria estabelecendo que, nas nossas manifestações acerca de reajuste contratual, o marco inicial de 12 meses será da data de apresentação da proposta”, confirmou.

A Nota Técnica 4/2021 está publicada no site da CGE/PI e inclui, além da fundamentação legal, a metodologia, jurisprudência e exemplificação para adoção na análise técnica.

Em vídeo publicado no canal da CGE/PI no Youtube, o auditor governamental Décio Moura explicou sobre reajuste de contratos de natureza continuada. Confira: https://www.youtube.com/watch?v=gOMqcU0LJdU

 

Escrito por Virgínia Santos   
 

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