CGE/PI publica Portaria com normas e procedimentos para manifestações técnicas dos auditores |
A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) definiu, por meio da Portaria n.º 34, novas normas e procedimentos profissionais a serem adotados pelos auditores governamentais nas manifestações de opinião técnica da CGE/PI. O normativo, publicado na segunda-feira (10), revoga a Portaria CGE nº 2, de 08 de janeiro de 2020 visando manifestações baseadas na legislação, jurisprudência, boas práticas consolidadas e nos princípios que regem a Administração pública, seguindo critérios que avaliam os riscos da operação. Segundo a nova Portaria, os auditores devem seguir critérios de avaliação de riscos baseados na formalização processual, funcionalidade, quantidade e preço de bens e serviços a serem contratados no âmbito do Poder Executivo Estadual. A portaria ainda define a forma de classificação do risco em três níveis (baixo, médio e alto) ou emissão de despachos orientativos para regularização, no caso de inconformidades relevantes, antes da manifestação final. |
Escrito por Virgínia Santos |