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Órgãos públicos e empresas devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em 2018 para regular as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil. A lei entrará em vigor a partir de 16 de agosto de 2020 e deve ser cumprida por órgãos públicos e pelo setor privado. 

Para alertar sobre o cumprimento da lei, a Agência de Tecnologia da Informação (ATI), em parceria com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), promoveram nesta terça-feira (29) e quarta-feira (30), o Security Day Teresina, no Auditório da ATI. 

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Na oportunidade, a advogada especialista em Direito Digital, Carmina Hissa, explicou sua abrangência e importância. 

“Essa é uma Lei que será aplicada a todas as empresas, setor público, privado, online, off-line e no papel. Se houver tráfego de dados pessoais, dados sensíveis, seja de um colaborador, celetista, de um cidadão, deve-se assegurar o não vazamento deles. As empresas só vão poder coletar dados que forem necessários para a prestação dos serviços e todo mundo deverá estar preparado, tanto em termos tecnológicos como em termos de normatização para proteger os dados dos titulares”, ressaltou. 

A lei estabelece que todos os dados pessoais (informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, idade, estado civil, documentos) só podem ser coletados mediante o consentimento do usuário. Para realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do titular, a lei prevê hipóteses específicas em seu artigo 11, inciso II.

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“O consentimento tem que ser claro, explícito e pode ser revogado a qualquer momento. Você só vai receber o que você consentir”, completou. 

O Teresina Security Day contou com a presença de auditores governamentais da CGE, que participaram nos dois dias de evento. 

 

 

Escrito por Virgínia Santos   
 

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