Na ocasião, a auditora governamental Luciana Gomes e a servidora da CGE, Rose Carvalho, apresentaram o SISCON, por meio do qual as entidades devem realizar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução dos projetos.
Não se encaixa neste tipo de Parecer Referencial, as contratações e prorrogações referentes a vigilância patrimonial armada, já que este possui um Parecer Referencial próprio (n.º 12/2021).
O Parecer Referencial N.º 016/2021a ser aplicado nas contratações e prorrogações contratuais relativas a outsourcing de impressão, no âmbito do Poder Executivo estadual.
O Parecer Referencial 10/2021, que visa orientar os gestores dos órgãos e entidades estaduais nas celebrações de parcerias no valor de até R$ 176.000,00.
O Parecer Referencial 4/2021 já leva em consideração a nova Instrução Normativa CGE 01/2021 sobre Pesquisa de Preços e traz aspectos necessários para a formalização processual, bem como para o cumprimento de todas as etapas até a celebração do contrato.